Atenção!
Este é o modelo de contrato que utilizamos.
Senhor futuro comprador, leia atentamente o contrato para que entenda quais são seus direitos e deveres perante a compra de um filhote.
Senhor futuro comprador, leia atentamente o contrato para que entenda quais são seus direitos e deveres perante a compra de um filhote.
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE CÃES
VENDEDOR: (Nome, RG, CPF, Endereço completo)
COMPRADOR: (Nome, RG, CPF, Endereço completo)
COMPRADOR: (Nome, RG, CPF, Endereço completo)
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Compra e Venda de Cães, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente contrato tem como OBJETO a compra e venda de cão da raça American Bully, de cor tricolor, do sexo macho, nascido em xx/xx/xxxx, de nome
XXX.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª.
O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR, a carteira de vacinação
do animal no ato de entrega do mesmo e, após seu efetivo e completo
adimplemento, o pedigree do animal, assim que o mesmo for expedido pela ABKC ,SOBRACI ,ABBR ou IBC.
Cláusula 3ª.
O animal será retirado do estabelecimento do VENDEDOR pelo COMPRADOR ou
pessoa por ela autorizada por escrito. Caso seja necessário o despacho
do mesmo, via terrestre ou aérea, será por conta e risco do COMPRADOR,
competindo ao VENDEDOR apenas a prática dos atos físicos de deslocamento
do animal até o local de embarque. Apesar do transporte aéreo (carga
viva) ser seguro para os cães, o COMPRADOR responde por quaisquer danos
que sobrevierem ao animal em conseqüência dos procedimentos relativos ao
despacho.
Parágrafo Único: Considera-se como entrega a retirada do animal do estabelecimento do VENDEDOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ela autorizada por escrito. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte, considerar-se-á como data da entrega a retirada do animal do canil.
Parágrafo Único: Considera-se como entrega a retirada do animal do estabelecimento do VENDEDOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ela autorizada por escrito. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte, considerar-se-á como data da entrega a retirada do animal do canil.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR garante que o animal vendido, é filho de pais saudáveis, que não apresentam patologias e alterações genéticas.
Cláusula 5ª.
O COMPRADOR fica responsável pela vacinação do animal nas datas
previstas, bem como não expor o animal a passeios, a casas de familiares
e lugares públicos, pelo período de até 21 (vinte e um) dias após a
aplicação da última dose de vacina Déctupla no animal.
Cláusula 6ª.
Em caso de óbito do cão por motivo de doença infecto-contagiosa no
prazo de até 10 (dez) dias após sua entrega ao COMPRADOR, o VENDEDOR
deverá ressarcir o valor do animal ao COMPRADOR, ou dar outro filhote
com as mesmas características ao mesmo, em um prazo de até 6 meses,
sendo esta segunda opção a prioritária.
Parágrafo Primeiro. O óbito causado por doença infecto-contagiosa no animal deverá ser devidamente comprovado pelo COMPRADOR, dentro do prazo garantido por este contrato, com laudo contendo a “causa mortis” do animal, caso contrário ficando o VENDEDOR desobrigado de qualquer tipo de ressarcimento.
Parágrafo Segundo.
O laudo acima referido deverá ser feito e assinado por veterinário
idôneo escolhido dentre três veterinários indicados pelo VENDEDOR, sendo
preferencialmente de instituição pública.
Cláusula 7ª.
O COMPRADOR declara-se ciente e conhecedor das características da raça,
devendo oferecer boas e seguras condições de vida ao animal adquirido,
buscar orientações do VENDEDOR sempre que sentir necessidade de tal, da
literatura e dos seus próprios conhecimentos, sobre os cuidados a serem
dispensados ao animal, além daqueles deveres gerais impostos pela
legislação protetora dos animais.
DO PREÇO
Cláusula 8ª.
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do animal objeto deste
contrato, a quantia de R$xxx,xx (xxx reais) cujo pagamento será efetuado
da seguinte forma:
(Descrição da forma de pagto)
Cláusula 9ª.
O não pagamento das parcelas na data acertada no presente instrumento
acarretará ao COMPRADOR a multa de 10% do valor da prestação e a
imediata compensação do cheque.
Cláusula 10ª.
Caso ocorra a devolução de qualquer um dos cheques, por qualquer razão
que seja - insuficiência de fundos, erro no preenchimento, problema com
datas, assinatura que não confere, entre outros - O COMPRADOR deverá
sanar o problema em, no máximo, 3 (três) dias após a devolução do
cheque. Assim não procedendo, será automaticamente cancelada a aquisição
do filhote descrito na cláusula primeira e este deverá ser devolvido em
perfeito estado de saúde.
Cláusula 11ª.
Fica definido e acertado entre as partes que qualquer dúvida,
esclarecimento ou divergência entre as partes deve ser resolvida entre
as partes. É expressamente proibida a utilização do nome do VENDEDOR e
do Canil do VENDEDOR, bem como fotografias de suas matrizes e
padreadores, sem a devida autorização da mesma, em meios de comunicação
como FACEBOOK, TWITTER, Mercado Livre, E-Bay, qualquer site de
relacionamento e propaganda de modo geral, bem como para panfletagem,
reportagens, etc.
Parágrafo Único:
O não cumprimento desta cláusula implicará em má-fé, por parte do
COMPRADOR, caracterizando infração contratual, ficando definida e
acertada uma multa contratual de 10 (dez) vezes o valor deste contrato,
reajustados, a partir desta data, pelo IGPM, da Fundação Getúlio Vargas,
ou outro que vier a substituí-lo, por utilização de nome ou imagem.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 12ª.
O VENDEDOR não se responsabilizará por óbito do animal que não seja
decorrente de doença infecto-contagiosa no prazo mencionado, tendo sido
causados por negligência do COMPRADOR.
Cláusula 13ª
O COMPRADOR se declara ciente de que os custo dos cuidados de
manutenção, bem como de veterinário é por conta do COMPRADOR, devendo
este arcar com as despesas desde o momento em que retira o animal do
estabelecimento do VENDEDOR, quais sejam: alimentação, medicação, custos
veterinários, etc.
Cláusula 14ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
São Pulo, 08 de janeiro de 2016.
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